Atualmente é permitido trafegar com películas de até 05% de transmissão luminosa nos vidros laterais traseiro e vidro traseiro. Vidros laterais dianteiros e pára-brisa é permitido 70% de transmissão luminosa. A multa pela infração à este critério é de 05 pontos na CNH e R$ 195,23. Podendo ainda gerar o recolhimento do veículo. É responsabilidade da loja ou aplicador a indicação do percentual de transmissão luminosa da película para conferência.